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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 17

...Vetado...

Art. 17

As disposições constantes dos Anexos VII e VIII, passam a integrar esta Lei, devendo o Poder Executivo proceder as respectivas alterações. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 14/04/1994 pela Lei 10699 de 30/03/1994)

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993