Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 17
...Vetado...
Art. 17
As disposições constantes dos Anexos VII e VIII, passam a integrar esta Lei, devendo o Poder Executivo proceder as respectivas alterações. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 14/04/1994 pela Lei 10699 de 30/03/1994)