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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 16

Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder ajustes no seu orçamento, atendendo as normas da Lei Federal n° 4.320/64 e respeitando os limites da Constituição Estadual expressos no Art. 138, referindo à receita efetivamente realizada ao longo do exercício, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.

Art. 16

Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder ajustes no seu orçamento, atendendo as normas da Lei Federal n° 4.320/64 e respeitando os limites da Constituição Estadual expressos no Art. 138, referido à receita efetivamente realizada ao longo do exercício, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo. (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993