Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.