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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993