Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias alocadas em diversos programas, com vistas a sua otimização administrativa, em especial os referidos nos artigos 63, 64 e 65 da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e artigo 13 da Lei Estadual n° 10.394, de 15 de julho de 1993, bem como proceder as suas eventuais descentralizações.
Parágrafo único
Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão individualizados por projetos e atividades, nos quadros de detalhadamento de despesas.
Parágrafo único
Os recursos de que trata o caput deste artigo serão individualizados por projetos e atividades, nos quadros de detalhadamento de despesa. (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)