Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10698 de 31 de Dezembro de 1993
Reajusta, conforme especifica, a partir de 1°/1/94, os vencimentos do cargo de Consultor Técnico e dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas.