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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10698 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta, conforme especifica, a partir de 1°/1/94, os vencimentos do cargo de Consultor Técnico e dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1994.