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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10698 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta, conforme especifica, a partir de 1°/1/94, os vencimentos do cargo de Consultor Técnico e dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.


Art. 3º

Ficam, ainda, reajustados o valor da Gratificação de que trata o Decreto nº 2.966, de 24 de julho de 1980, para CR$ 7.036,27 (sete mil e trinta e seis cruzeiros reais e vinte e sete centavos), o valor da Gratificação de Produtividade, para CR$ 2.268,91 (dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros reais e noventa e um centavos) e o valor do Salário-Família, por dependente legal, para CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros reais).