Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10698 de 31 de Dezembro de 1993
Reajusta, conforme especifica, a partir de 1°/1/94, os vencimentos do cargo de Consultor Técnico e dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam, também, reajustados os valores da Gratificação de Gabinete dos cargos de provimento em comissão, na mesma proporção dos verificados nos vencimentos dos respectivos símbolos.