Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10698 de 31 de Dezembro de 1993
Reajusta, conforme especifica, a partir de 1°/1/94, os vencimentos do cargo de Consultor Técnico e dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas de vencimentos do cargo isolado de Consultor Técnico, dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e funções gratificadas, dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficam reajustadas na forma do Anexo Único desta lei.