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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10698 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta, conforme especifica, a partir de 1°/1/94, os vencimentos do cargo de Consultor Técnico e dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.

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Art. 1º

As tabelas de vencimentos do cargo isolado de Consultor Técnico, dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e funções gratificadas, dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficam reajustadas na forma do Anexo Único desta lei.