Lei Estadual do Paraná nº 10695 de 27 de Dezembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado