Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10695 de 27 de Dezembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.