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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10695 de 27 de Dezembro de 1993

Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.