Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10695 de 27 de Dezembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatra-ARA, com sede e foro no município de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.