Lei Estadual do Paraná nº 10665 de 17 de Dezembro de 1993
Altera a denominação de cargos em comissão na SEJU e cria cargos em comissão na mesma Secretaria.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania:
um cargo de Diretor do Manicômio Judiciário, símbolo DAS-5, para um cargo de Diretor Administrativo do Complexo Médico-Penal do Paraná, de igual símbolo;
um cargo de Diretor do Hospital Penitenciário, símbolo DAS-5, para um cargo de Diretor Clínico do Complexo Médico-Penal do Paraná, de igual símbolo;
um cargo de Diretor da Unidade de Regime Semi-Aberto Feminino, símbolo DAS-5, para um cargo de Diretor da Penitenciária Feminina de Regime Semi-Aberto, de igual símbolo; e
um cargo de Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, símbolo DAS-5, para um cargo de Assessor, de igual símbolo.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania: Nº de cargos Denominação Símbolo 01 Diretor da Penitenciária Estadual de Londrina DAS-5 01 Diretor da Colônia Penal Agro industrial de Tamarana DAS-5 01 Diretor do Complexo Médico-Penal do Paraná DAS-5 02 Vice-Diretor de Unidade Penal 1-C 02 Chefe de Segurança de Unidade Penal 2-C
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado