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Lei Estadual do Paraná nº 10665 de 17 de Dezembro de 1993

Altera a denominação de cargos em comissão na SEJU e cria cargos em comissão na mesma Secretaria.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania:

a

um cargo de Diretor do Manicômio Judiciário, símbolo DAS-5, para um cargo de Diretor Administrativo do Complexo Médico-Penal do Paraná, de igual símbolo;

b

um cargo de Diretor do Hospital Penitenciário, símbolo DAS-5, para um cargo de Diretor Clínico do Complexo Médico-Penal do Paraná, de igual símbolo;

c

um cargo de Diretor da Unidade de Regime Semi-Aberto Feminino, símbolo DAS-5, para um cargo de Diretor da Penitenciária Feminina de Regime Semi-Aberto, de igual símbolo; e

d

um cargo de Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, símbolo DAS-5, para um cargo de Assessor, de igual símbolo.

Art. 2º

Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania: Nº de cargos                   Denominação Símbolo 01 Diretor da Penitenciária Estadual de Londrina DAS-5 01 Diretor da Colônia Penal Agro industrial de Tamarana DAS-5 01 Diretor do Complexo Médico-Penal do Paraná DAS-5 02 Vice-Diretor de Unidade Penal 1-C 02 Chefe de Segurança de Unidade Penal 2-C

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10665 de 17 de Dezembro de 1993