Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10665 de 17 de Dezembro de 1993
Altera a denominação de cargos em comissão na SEJU e cria cargos em comissão na mesma Secretaria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.