Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10662 de 28 de Dezembro de 1993
Reajusta em 70%, a partir de 1º de janeiro de 1994, o vencimento básico mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas.