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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10662 de 28 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1º de janeiro de 1994, o vencimento básico mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.

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Art. 2º

O vencimento básico mensal de Auditor do mesmo Tribunal, será revisto na mesma data e no índice geral do funcionalismo público estadual.