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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10662 de 28 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1º de janeiro de 1994, o vencimento básico mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.


Art. 1º

O nível de vencimento básico mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ativo ou inativo, fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1994, em 70% (setenta por cento).