Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10662 de 28 de Dezembro de 1993
Reajusta em 70%, a partir de 1º de janeiro de 1994, o vencimento básico mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.092, de 05 de outubro de 1992.