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Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993

Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 235........................................ I - .................................................... h) 166 (cento e sessenta e seis) Oficiais de Justiça; ......................................................."

Art. 2º

Ficam criados cinqüenta e dois (52) cargos de Oficiais de Justiça.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo se destinam à comarca de Curitiba.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993