Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993
Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 235........................................ I - .................................................... h) 166 (cento e sessenta e seis) Oficiais de Justiça; ......................................................."
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado