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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993

Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.

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Art. 2º

Ficam criados cinqüenta e dois (52) cargos de Oficiais de Justiça.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo se destinam à comarca de Curitiba.