Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993
Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados cinqüenta e dois (52) cargos de Oficiais de Justiça.
Parágrafo único
Os cargos de que trata este artigo se destinam à comarca de Curitiba.