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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993

Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.