Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10300 de 27 de Maio de 1993
Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.