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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992

Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.

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Art. 5º

As alíquotas da TSP serão as constantes das tabelas anexas a esta lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 10236 /1992