Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As alíquotas da TSP serão as constantes das tabelas anexas a esta lei.