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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992

Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.

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Art. 22

Ficam isentas do pagamento da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) as atividades realizadas por clubes de esporte amador e as que tenham finalidade, comprovadamente, filantrópica.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 10236 /1992