Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1993.