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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992

Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.


Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1993.