Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10233 de 29 de Dezembro de 1992

Institui a Taxa Ambiental e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Taxa é devida por ocasião do requerimento, sendo utilizada a UPF/PR da data do efetivo pagamento.