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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.

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Art. 3º

A finalidade deste projeto de lei é auxiliar o programa de merenda escolar.

a

Os produtos serão consumidos pelos próprios alunos.

Art. 3º, a da Lei Estadual do Paraná 10231 /1992