Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A finalidade deste projeto de lei é auxiliar o programa de merenda escolar.
a
Os produtos serão consumidos pelos próprios alunos.