Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A finalidade deste projeto de lei é auxiliar o programa de merenda escolar.
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Os produtos serão consumidos pelos próprios alunos.