Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A manutenção das hortas será executada pelos próprios alunos.
a
Estarão aprendendo o cultivo das culturas hortigranjeiras.