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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar hortas das mais variadas culturas hortigranjeiras, nas escolas estaduais ou em terrenos próximos a estas.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 10231 /1992