Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar hortas das mais variadas culturas hortigranjeiras, nas escolas estaduais ou em terrenos próximos a estas.