Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar hortas das mais variadas culturas hortigranjeiras, nas escolas estaduais ou em terrenos próximos a estas.