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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.

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Art. 4º

Desenvolver interesse nos alunos pela agricultura, desenvolver espírito de proteção ao meio ambiente e melhor compreensão nas matérias de ciências (Biologia).