JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Desenvolver interesse nos alunos pela agricultura, desenvolver espírito de proteção ao meio ambiente e melhor compreensão nas matérias de ciências (Biologia).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 10231 /1992