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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.


Art. 5º

Desenvolver nos alunos em formação senso de responsabilidade e produtividade ao que se refere a sua alimentação básica. O que relaciona seus esforços com os frutos colhidos.