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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.

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Art. 5º

Desenvolver nos alunos em formação senso de responsabilidade e produtividade ao que se refere a sua alimentação básica. O que relaciona seus esforços com os frutos colhidos.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 10231 /1992