JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 10231 /1992