Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 10231 de 29 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre autorização para implantação de hortas nas escolas estaduais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A manutenção das hortas será executada pelos próprios alunos.
a
Estarão aprendendo o cultivo das culturas hortigranjeiras.