Lei Estadual do Paraná nº 10087 de 25 de Setembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do excesso de arrecadação de recursos da própria entidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado