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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10087 de 25 de Setembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10087 /1992