Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10087 de 25 de Setembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.