JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10087 de 25 de Setembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do excesso de arrecadação de recursos da própria entidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10087 /1992