Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10087 de 25 de Setembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do excesso de arrecadação de recursos da própria entidade.