Lei Estadual de São Paulo nº 18.399 de 13 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:
filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;
filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
O "Selo Empresa Amiga do Cuidado" será concedido por órgão competente da Administração Pública Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.