Lei Estadual de São Paulo nº 18.397 de 07 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica autorizado, em todo o território do Estado, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.
- As despesas com o sepultamento de que trata esta lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.
Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.