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Lei Estadual de São Paulo nº 18.392 de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.392 de 02 de Fevereiro de 2026