ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.392 de 02 de Fevereiro de 2026BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.Parágrafo único- Vetado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.