Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.392 de 02 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.
Parágrafo único
- Vetado.