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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.392 de 02 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.

Parágrafo único

- Vetado.