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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.387 de 06 de Janeiro de 2026


Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.026.922.128,00 (nove bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e cento e vinte e oito reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.560.000.010 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO10 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO1.726.671.883 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS5.486.555.593 SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS19.395.500 SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL234.299.132 TOTAL9.026.922.128