Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.387 de 06 de Janeiro de 2026
Art. 10
As metas dos indicadores de produto presentes nos quadros que integram esta lei, correspondem às metas de indicadores orçamentários previstas para o exercício de 2026 constantes da Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, alteradas pelo Decreto 69.622, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a Primeira Revisão do PPA, e pela Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Parágrafo único
- As alterações de programas e seus atributos, para o exercício de 2026, são apresentadas em anexo específico, conforme o disposto no artigo 21 da Lei n° 17.898, de 09 de abril de 2024.