Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.387 de 06 de Janeiro de 2026
Art. 11
Fica alterado o Anexo II – Riscos Fiscais, integrante da Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente no que se refere ao item V- Riscos Fiscais Decorrentes de Passivos Contingentes, passando a vigorar na forma do Anexo 2.6 - Alterações da LDO na LOA – Republicação: Processos Individualizados - Passivos.