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Lei Estadual de São Paulo nº 18.357 de 15 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga – FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital.

Parágrafo único

- A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.357 de 15 de Dezembro de 2025