Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.357 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga – FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital.
Parágrafo único
- A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga.