ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.308 de 31 de Outubro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Rio Pardo", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.Parágrafo único- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.