Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.308 de 31 de Outubro de 2025


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Rio Pardo", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Parágrafo único

- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.