Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.077 de 27 de Dezembro de 2024


Art. 2º

O FUNDESA-PEC tem como objetivo custear:

I

o pagamento de indenização, complementar à devida pela União, nos termos da Lei federal nº 569, de 21 de dezembro de 1948, pelo abate e sacrifício sanitários de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa;

II

ações e equipamentos, ainda que acessórios, necessários à apuração da indenização prevista no inciso I deste artigo.