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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.077 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, fundo especial de natureza contábil, com escrituração própria, vinculado ao Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.077 /2024