Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.077 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, fundo especial de natureza contábil, com escrituração própria, vinculado ao Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.